Plano Santa Maria

Modelo do Contrato

01 – Objeto do contrato com Plano Santa Maria

Garantir à todos os beneficiários indicados pela CONTRATANTE e regularmente inscritos conforme item desde que em dia com obrigações, farão jus à:

  • Auxílio funeral.
  • Medicamentos com descontos especiais.
  • Empréstimo de materiais para convalescentes.
  • Ambulância para transporte não emergencial.
  • Desconto através de contrato com profissionais liberais e no comércio em geral.

02 – Dos Beneficiários

2.1 – Terão direito o CONTRATANTE e todos os beneficiários inscrito na proposta de adesão da ficha cadastral do Plano Funerário de Assistência Família, “Plano Santa Maria”, e regularmente inscritas junto à CONTRATADA, bem como Cônjuge, Filhos sem limite de idade, Pai, Mãe, Sogro, netos até 10 pessoas da mesma família.

2.2 – Será cobrado acima de 10(Dez) pessoas um adicional por beneficiário adicionado na proposta de adesão da ficha cadastral de 29% do valor da mensalidade de manutenção do Plano Santa Maria.

2.3 – No setor Funerário, a FUNERÁRIA SANTA MARIA possui uma das salas mais modernas de preparação e restauração com procedimentos de NECROMAQUIAGEM e TANATOPRAXIA com TANATÓLOGO tendo experiência capacitada e comprovada, este serviços estão incluídos no Plano Santa Maria.


03 – O Auxílio Funeral

3.1 – O Padrão do funeral do Plano Santa Maria compreende:

  • Urna Mortuária de madeira envernizada, varão, visor, com renda e babado tamanho normal.
  • Um véu.
  • Montagem de paramentos (ESSA) de acordo com o credo religioso.
  • Tapete.
  • Sala Homenagem simples ( de propriedade da CONTRATADA ou municipal e desde que disponível na ocasião).
  • Serviço de Higienização.
  • Carro para cortejo fúnebre.
  • Ornamentação de urna com flores disponíveis na ocasião ou com drapeado em cetim.
  • Uma corôa de flôr tamanho médio como cortesia do Plano Santa Maria.
  • Providências administrativas legais para a realização do funeral.
  • Livro para registro de presença.
  • Registro do óbito.
  • Anúncio de óbito por uma rádio ou um jornal ( somente no município de sede do Plano Santa Maria.
  • UM KIT = café (1Kg), açúcar (2Kg), chá mate (1 Caixa), copos descartáveis (400 unds) e bolacha (2pcts).

3.1.1 – A CONTRATA oferece cobertura complementar realizada pela empresa “Funerária Santa Casa” ou filias, podendo ser translado para qualquer parte o território nacional, compreendendo ida e volta, exclusivamente por via terrestre, até 100 quilômetros percorridos quando o óbito ocorrer na sede da CONTRATADA, e até 200 quilômetros percorridos quando o(a) falecido(a) residir em outra localidade e optar pelo sepultamento na cidade sede do Plano Santa Maria ou filiais, sendo cobrado a kilometragem que exceder à parte.

3.2.2 – O atendimento funerário esta de PLANTÃO 24 HORAS e será obrigatoriamente feito pela CONTRATADA sem intermediários, pelo que não é devida qualquer restituição ao CONTRATANTE, por despesas análogas efetuadas à outras organizações funerárias, planos, seguros ou seja impedida de atender por imperativo legal existente, sem autorização da CONTRATADA, por escrito.

3.1.3 – Cada beneficiário terá seu direito assegurado conforme o padrão do funeral do Plano Santa Maria em apenas um contrato, sendo este concedido ao primeiro Beneficiário Principal que requisitar o serviço funerário, ficando inteiramente revogadas e sem efeito as condições contidas em outros instrumentos.


04 – Dos Medicamentos

Terão direito todos os beneficiários descritos na proposta de adesão de ficha cadastral do Plano Santa Maria, desde que estejam rigorosamente em dia com a taxa de manutenção, munidos do cartão cliente especial do Plano Santa Maria, com desconto especial.


05 – Do Empréstimo de Materiais para Convalescentes

O Plano Santa Maria manterá disponível aos beneficiários, conforme relação fornecida por ele, equipamentos especiais vinculada a disponibilidade do mesmo a ao contrato de comodato a ser firmado entre Plano Santa Maria e Beneficiário, sendo cobrado uma taxa mensal de empréstimos de materiais.

  • Cadeira de Roda.
  • Cadeira de Banho.
  • Muleta.
  • Andador.
  • Bengala.
  • Tipóia.

06 – Da Ambulância para Transporte não Emergencial

6.1 – O Plano Santa Maria, manterá disponível aos beneficiários o serviço de transporte por ambulância com suas respectivas condições de contratação e utilização.

6.2 – O veículo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado para transporte emergencial.

6.3 – A utilização do veículo estará sempre vinculada à disponibilidade de mesmo, devendo portanto ser agendada na programação de uso com antecedência mínima de 24 ( Vinte Quatro) horas.

6.4 – A contratação de uso será a título de Locação e estará sempre vinculada a contrato específico firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA sendo cobrado uma taxa de deslocamento.

6.5 – Não será permitido o transporte de usuário sem o acompanhamento de um responsável que deverá, obrigatoriamente, assinar o respectivo termo de responsabilidade na ocasião.

6.6 – O uso de serviço de transporte pelo veículo / ambulância, somente poderá ocorrer nos dias úteis e em horário comercial.


07 – Dos Contratos com Profissionais Liberais e no Comércio em Geral

O Plano Santa Maria, manterá contrato no forma de parceria, firmados com profissionais liberais e empresas de diversos ramos de atividades, divulgando e visando a obtenção de vantagens e descontos, nas forma de utilização dos serviços prestados conforme relação à disposição na sede do Plano Santa Maria.

7.1 – Todos os beneficiários terão direito à utilização deste benefício desde que regularmente inscritos na proposta de adesão da ficha cadastral, e através do seu cartão especial do Plano Santa Maria.

7.2 – Esse contrato estarão vinculados a parcerias específicas, podendo ser alterados, acrescidos ou suspensos a qualquer momento com a CONTRATADA.

7.3 – O CONTRATANTE, fica ciente de que a CONTRATADA, não se responsabiliza, por serviços contratados ou prestados por profissionais liberais e no comércio em geral inclusive na sua forma de pagamento, não respondendo nem solidariamente ou criminalmente.

7.4 – Oferecendo descontos, conforme item 7.2, com vários Dentistas credenciados que oferece tratamento diferenciado bem inferior ao praticado no mercado para os associados do Plano Santa Maria.

7.5 – Na área médica contamos com profissionais em quase todas as especialidades, oferecendo desconto bem atrativos para consulta, exames, conforme item 7.2, visando um melhor atendimento para a saúde.

7.6 – Oferecemos descontos em laboratórios de analises clicas que oferece exames em geral, conforme item 7.2.


08 – Da Carência

9.1 – Este contrato é por prazo determinado de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

9.2 – O prazo será sucessivo e automaticamente renovado por igual período, sem qualquer ônus, desde que não seja notificado por escrito, por qualquer das partes, para sua rescisão, até 30 (trinta) dias antes do vencimento.

9.3 – Quando ocorrer a utilização do serviço funerário fica ciente o CONTRATANTE ou seus sucessores ou beneficiários inscritos, conforme item 2.1 que deverá ser paga a manutenção do Plano Santa Maria por mais um ano após a data do último óbito ocorrido continuando todos os beneficiários inscritos na proposta de adesão da ficha cadastral, mantendo cobertura total conforme este contrato.


10 – Do Pagamento da Manutenção

10.1 – É de responsabilidade da CONTRATANTE manter em dia o pagamento das faturas mensais emitidas pelo Plano Santa Maria, informar mudança de endereço e relação de beneficiários, conforme item 2.1 e item 9.3.

10.2 – Sempre que ocorrer inadimplência por parte do CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias, a cobertura com relação a parte de funeral ficarão automaticamente suspensas, podendo ser atendida com um desconto especial por ser um associado do Plano Santa Maria.

10.3 – Os reajuste do valor das parcelas será sempre no mês de junho ou quando for necessário tendo com base IGPM, independente do período da assinatura do contrato.


11 – Do Cancelamento

Este contrato poderá ser cancelado

11.1 – Através de solicitação do CONTRATANTE, no aniversário deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, estando em dia com a CONTRATADA.

11.2 – Neste ato por falta de pagamento, quando ocorrer atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias no pagamento das faturas mensais.

11.3 – Através do Plano Santa Maria, no aniversário deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

11.4 – No rompimento ou descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato e quando houver um óbito, ocorrerá conforme item 9.3.

11.5 – Quando ocorrer, calamidade pública, epidemias, catástrofes, revoluções, guerra ou outro casos semelhantes, nesta condições será suspensa todas as cláusulas deste contrato.