Modelo do Contrato
01 – Objeto do contrato com Plano Santa Maria
Garantir à todos os beneficiários indicados pela CONTRATANTE e regularmente inscritos conforme item desde que em dia com obrigações, farão jus à:
- Auxílio funeral.
- Medicamentos com descontos especiais.
- Empréstimo de materiais para convalescentes.
- Ambulância para transporte não emergencial.
- Desconto através de contrato com profissionais liberais e no comércio em geral.
02 – Dos Beneficiários
2.1 – Terão direito o CONTRATANTE e todos os beneficiários inscrito na proposta de adesão da ficha cadastral do Plano Funerário de Assistência Família, “Plano Santa Maria”, e regularmente inscritas junto à CONTRATADA, bem como Cônjuge, Filhos sem limite de idade, Pai, Mãe, Sogro, netos até 10 pessoas da mesma família.
2.2 – Será cobrado acima de 10(Dez) pessoas um adicional por beneficiário adicionado na proposta de adesão da ficha cadastral de 29% do valor da mensalidade de manutenção do Plano Santa Maria.
2.3 – No setor Funerário, a FUNERÁRIA SANTA MARIA possui uma das salas mais modernas de preparação e restauração com procedimentos de NECROMAQUIAGEM e TANATOPRAXIA com TANATÓLOGO tendo experiência capacitada e comprovada, este serviços estão incluídos no Plano Santa Maria.
03 – O Auxílio Funeral
3.1 – O Padrão do funeral do Plano Santa Maria compreende:
- Urna Mortuária de madeira envernizada, varão, visor, com renda e babado tamanho normal.
- Um véu.
- Montagem de paramentos (ESSA) de acordo com o credo religioso.
- Tapete.
- Sala Homenagem simples ( de propriedade da CONTRATADA ou municipal e desde que disponível na ocasião).
- Serviço de Higienização.
- Carro para cortejo fúnebre.
- Ornamentação de urna com flores disponíveis na ocasião ou com drapeado em cetim.
- Uma corôa de flôr tamanho médio como cortesia do Plano Santa Maria.
- Providências administrativas legais para a realização do funeral.
- Livro para registro de presença.
- Registro do óbito.
- Anúncio de óbito por uma rádio ou um jornal ( somente no município de sede do Plano Santa Maria.
- UM KIT = café (1Kg), açúcar (2Kg), chá mate (1 Caixa), copos descartáveis (400 unds) e bolacha (2pcts).
3.1.1 – A CONTRATA oferece cobertura complementar realizada pela empresa “Funerária Santa Casa” ou filias, podendo ser translado para qualquer parte o território nacional, compreendendo ida e volta, exclusivamente por via terrestre, até 100 quilômetros percorridos quando o óbito ocorrer na sede da CONTRATADA, e até 200 quilômetros percorridos quando o(a) falecido(a) residir em outra localidade e optar pelo sepultamento na cidade sede do Plano Santa Maria ou filiais, sendo cobrado a kilometragem que exceder à parte.
3.2.2 – O atendimento funerário esta de PLANTÃO 24 HORAS e será obrigatoriamente feito pela CONTRATADA sem intermediários, pelo que não é devida qualquer restituição ao CONTRATANTE, por despesas análogas efetuadas à outras organizações funerárias, planos, seguros ou seja impedida de atender por imperativo legal existente, sem autorização da CONTRATADA, por escrito.
3.1.3 – Cada beneficiário terá seu direito assegurado conforme o padrão do funeral do Plano Santa Maria em apenas um contrato, sendo este concedido ao primeiro Beneficiário Principal que requisitar o serviço funerário, ficando inteiramente revogadas e sem efeito as condições contidas em outros instrumentos.
04 – Dos Medicamentos
Terão direito todos os beneficiários descritos na proposta de adesão de ficha cadastral do Plano Santa Maria, desde que estejam rigorosamente em dia com a taxa de manutenção, munidos do cartão cliente especial do Plano Santa Maria, com desconto especial.
05 – Do Empréstimo de Materiais para Convalescentes
O Plano Santa Maria manterá disponível aos beneficiários, conforme relação fornecida por ele, equipamentos especiais vinculada a disponibilidade do mesmo a ao contrato de comodato a ser firmado entre Plano Santa Maria e Beneficiário, sendo cobrado uma taxa mensal de empréstimos de materiais.
- Cadeira de Roda.
- Cadeira de Banho.
- Muleta.
- Andador.
- Bengala.
- Tipóia.
06 – Da Ambulância para Transporte não Emergencial
6.1 – O Plano Santa Maria, manterá disponível aos beneficiários o serviço de transporte por ambulância com suas respectivas condições de contratação e utilização.
6.2 – O veículo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizado para transporte emergencial.
6.3 – A utilização do veículo estará sempre vinculada à disponibilidade de mesmo, devendo portanto ser agendada na programação de uso com antecedência mínima de 24 ( Vinte Quatro) horas.
6.4 – A contratação de uso será a título de Locação e estará sempre vinculada a contrato específico firmado entre CONTRATANTE e CONTRATADA sendo cobrado uma taxa de deslocamento.
6.5 – Não será permitido o transporte de usuário sem o acompanhamento de um responsável que deverá, obrigatoriamente, assinar o respectivo termo de responsabilidade na ocasião.
6.6 – O uso de serviço de transporte pelo veículo / ambulância, somente poderá ocorrer nos dias úteis e em horário comercial.
07 – Dos Contratos com Profissionais Liberais e no Comércio em Geral
O Plano Santa Maria, manterá contrato no forma de parceria, firmados com profissionais liberais e empresas de diversos ramos de atividades, divulgando e visando a obtenção de vantagens e descontos, nas forma de utilização dos serviços prestados conforme relação à disposição na sede do Plano Santa Maria.
7.1 – Todos os beneficiários terão direito à utilização deste benefício desde que regularmente inscritos na proposta de adesão da ficha cadastral, e através do seu cartão especial do Plano Santa Maria.
7.2 – Esse contrato estarão vinculados a parcerias específicas, podendo ser alterados, acrescidos ou suspensos a qualquer momento com a CONTRATADA.
7.3 – O CONTRATANTE, fica ciente de que a CONTRATADA, não se responsabiliza, por serviços contratados ou prestados por profissionais liberais e no comércio em geral inclusive na sua forma de pagamento, não respondendo nem solidariamente ou criminalmente.
7.4 – Oferecendo descontos, conforme item 7.2, com vários Dentistas credenciados que oferece tratamento diferenciado bem inferior ao praticado no mercado para os associados do Plano Santa Maria.
7.5 – Na área médica contamos com profissionais em quase todas as especialidades, oferecendo desconto bem atrativos para consulta, exames, conforme item 7.2, visando um melhor atendimento para a saúde.
7.6 – Oferecemos descontos em laboratórios de analises clicas que oferece exames em geral, conforme item 7.2.
08 – Da Carência
9.1 – Este contrato é por prazo determinado de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
9.2 – O prazo será sucessivo e automaticamente renovado por igual período, sem qualquer ônus, desde que não seja notificado por escrito, por qualquer das partes, para sua rescisão, até 30 (trinta) dias antes do vencimento.
9.3 – Quando ocorrer a utilização do serviço funerário fica ciente o CONTRATANTE ou seus sucessores ou beneficiários inscritos, conforme item 2.1 que deverá ser paga a manutenção do Plano Santa Maria por mais um ano após a data do último óbito ocorrido continuando todos os beneficiários inscritos na proposta de adesão da ficha cadastral, mantendo cobertura total conforme este contrato.
10 – Do Pagamento da Manutenção
10.1 – É de responsabilidade da CONTRATANTE manter em dia o pagamento das faturas mensais emitidas pelo Plano Santa Maria, informar mudança de endereço e relação de beneficiários, conforme item 2.1 e item 9.3.
10.2 – Sempre que ocorrer inadimplência por parte do CONTRATANTE por mais de 60 (sessenta) dias, a cobertura com relação a parte de funeral ficarão automaticamente suspensas, podendo ser atendida com um desconto especial por ser um associado do Plano Santa Maria.
10.3 – Os reajuste do valor das parcelas será sempre no mês de junho ou quando for necessário tendo com base IGPM, independente do período da assinatura do contrato.
11 – Do Cancelamento
Este contrato poderá ser cancelado
11.1 – Através de solicitação do CONTRATANTE, no aniversário deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, estando em dia com a CONTRATADA.
11.2 – Neste ato por falta de pagamento, quando ocorrer atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias no pagamento das faturas mensais.
11.3 – Através do Plano Santa Maria, no aniversário deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
11.4 – No rompimento ou descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato e quando houver um óbito, ocorrerá conforme item 9.3.
11.5 – Quando ocorrer, calamidade pública, epidemias, catástrofes, revoluções, guerra ou outro casos semelhantes, nesta condições será suspensa todas as cláusulas deste contrato.